Mais de 40 anos de experiência em tradução juramentada.

Oferecemos ao cliente um serviço de tradução do mais alto nível nos idiomas português e espanhol.

Serviços Oferecidos

Glossário para Tradução Espanhol>Português>Espanhol

Destinado a todos aqueles que utilizam esse par de idiomas. Apresentado na forma de glossário (termo a termo). 
Palavras e expressões atuais, usadas no cotidiano nas mais diversas áreas. Mais de 22.000 entradas.
Palavras e expressões jurídicas, técnicas, comerciais e de muitas outras áreas. Material inédito, exclusivo e muito útil.
Economiza tempo de pesquisa e aumenta a qualidade do trabalho.

Assine agora por R$180,00/ano (Pix ou PayPal)

Traduções e versões juramentadas

Tradução (do espanhol para o português) e versão (do português para o espanhol) de documentos de todos os tipos, entre eles, certidões, antecedentes, diplomas, históricos escolares, procurações, contratos, balanços, sentenças etc.

Formato das Traduções

As traduções juramentadas podem ser entregues em suporte papel ou digitalizadas em formato PDF com assinatura digital.

As traduções livres podem ser entregues no mesmo formato recebido (Excel, PowerPoint, HTML ou Word).

Entrega das traduções

As traduções juramentadas digitalizadas como documento PDF assinadas digitalmente são enviadas por e-mail.

As traduções em suporte papel são retiradas no escritório ou enviadas ao endereço indicado pelo cliente.

Traduções e versões livres

Tradução e versão de textos nas áreas jurídica, comercial, técnica e científica, entre eles, manuais, artigos científicos para publicação ou apresentação em congressos, textos publicitários, discursos etc.

Interpretação

Interpretação consecutiva e simultânea (do espanhol ao português e do português ao espanhol) em reuniões de negócios, audiências, atos em cartórios e outras circunstâncias em que se faça necessário.

Revisão

Revisão de traduções para compatibilização de terminologia, correção de aspectos gramaticais e redacionais, adequação aos pertinentes registros de linguagem e às normas do país onde se destina.

Minha Trajetória

Formação Acadêmica

  • Bacharel e Licenciada em Letras (espanhol/português/francês) pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (1971 a 1974). 
  • Especialização em Filología Española no Instituto de Cultura Hispánica, atual Instituto de Cooperación Iberoamericano, Madri, Espanha (1975). 
  • Especialização em cursos monográficos de Doutoramento no Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Málaga, Espanha (1975). 
  • Mestre em Linguística contrastiva (português/espanhol) pela FFLCHUSP (1985).

Atividades como professora e pesquisadora

  • Professora de Língua Espanhola do Curso de Espanhol, Departamento de Letras Modernas, FFLCHUSP (1976 a 1991). 
  • Professora de Língua Espanhola no Curso de Comércio Exterior da Faculdade São Judas Tadeu (1982 a 1985). 
  • Professora de Língua Espanhola em diversas instituições de renome e em empresas (de 1976 a 1990). 
  • Pesquisadora na área de Linguística Contrastiva (português e espanhol)
  • Conferencista, palestrante e professora em congressos, mesas redondas, oficinas, encontros, seminários e outros eventos relacionados com a língua espanhola e a tradução, em nível nacional e internacional.
  • Cofundadora do Idioma-Centro de Línguas  (escola dedicada especialmente ao ensino da língua espanhola de da cultura espanhola e hispano-americana) e da Via Rápida (espaço destinado ao ensino e prática da tradução, interpretação e utilização de idiomas para fins específicos).
  • Revisora técnica da terminologia em espanhol do Dicionário Prático de Economia, Finanças e Comércio de Vera L. Gottheim, publicado pela Editora Ática em 1987. 
  • Revisora técnica do dicionário Espanhol-Português/Português-Espanhol, publicado pela Editora Ática em agosto de 1994.

Atividades como tradutora e intérprete

  • Tradutora pública e intérprete comercial habilitada no Brasil, aprovada em concurso público promovido pela JUCESP (1980). 
  • Tradutora e intérprete juramentada habilitada na Espanha, aprovada em concurso público promovido pelo Ministerio de Asuntos Exteriores. Única candidata aprovada em Língua Portuguesa no exame realizado em 2001 em Madri. 
  • Tradutora em congressos e encontros oficiais, entre eles o Encontro dos Presidentes do Cone Sul, Encontro dos Presidentes da Região Amazônica, reuniões diplomáticas e outros.
  • Intérprete em depoimentos, interrogatórios e outros atos de caráter comercial, jurídico e diplomático. Cabe destacar a atuação como intérprete de autoridades estrangeiras no Brasil, entre elas D. Felipe de Borbón y Grecia, atual Rey da Espanha, Dona Sofía de Grecia y Hannover, atual Rainha Emérita, Sr. Ricardo Lagos Escobar, ex-presidente do Chile.

Atualmente, além das palestras e aulas que ministra quando convidada, dedica a maior parte do tempo ao atendimento de seus clientes e às traduções que lhe são solicitadas em seu escritório em São Paulo.

Quem confiou em nosso trabalho

Nossos Clientes

Construção de uma Tradução

A tradução é a construção de um novo texto, fiel ao seu original, mas revestido com a forma e o espírito de outro idioma e cultura. 

Quando um cliente nos solicita uma tradução e nos confia o seu documento, este é recebido como um patrimônio valioso que deve ser trabalhado de tal forma e com tal precisão que possa cumprir exatamente a finalidade a que se destina.

O trabalho passa por muitas etapas, desde as mais rotineiras tais como acondicionamento para perfeita conservação do documento, quando se trata de suporte em papel, identificação, especificação e controle, até as mais complexas, como pesquisas terminológicas em sites, dicionários, bases de dados, obras especializadas e legislação. Depois, faz-se necessária uma ou várias revisões, dependendo da complexidade do texto.

Não pode ser esquecida a lapidação, esse cuidado estético para permitir uma boa leitura e visualização. Finalmente, a tradução será impressa ou transformada em formato PDF, assinada digitalmente, enfim, preparada para a entrega conforme solicitação do cliente naquele caso.

Foi construído um novo documento, fiel ao seu original, mas diferente na sua apresentação que servirá para realizar o sonho ou atender a finalidade do nosso cliente em outro país.

O que você precisa saber

A tradução pública (ou juramentada) é efetuada por um profissional especializado em tradução e interpretação, concursado/habilitado e autorizado a exercer essa função pelo órgão oficial competente do país. A função do tradutor público é traduzir ao vernáculo documentos escritos em língua estrangeira (para a qual está habilitado/concursado) e verter a essa língua estrangeira os documentos redigidos no idioma vernáculo. Os documentos para terem validade e surtirem efeitos legais em um país devem estar redigidos na língua oficial desse país.

Este profissional, considerado auxiliar da Justiça, garante a fidelidade e integridade de suas traduções e dá segurança jurídica aos atos. Toda tradução assinada por tradutor público tem o caráter de documento público, goza de fé pública e será aceito como prova idônea por todas as autoridades oficiais.

No Brasil as Juntas Comerciais dos respectivos estados são responsáveis pelo concurso, seleção, nomeação e fiscalização dos tradutores públicos e, na Espanha, o Ministerio de Asuntos Exteriores Unión Europea y Cooperación.

Para surtir efeitos no Brasil, pela lei, os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutores públicos concursados/habilitados no território brasileiro. A Espanha também não aceita a tradução de tradutores que não estejam concursados/habilitados no seu país.

Principais Dúvidas

Pela lei, as traduções juramentadas, para terem validade no Brasil, devem ser feitas por tradutor público concursado no Brasil.  A Espanha também não aceita a tradução de tradutores que não estejam concursados e habilitados no seu país. A tradutora Pilar Sacristán, por ter prestado e aprovado concurso público em ambos os países, está habilitada tanto na Espanha como no Brasil, e suas traduções têm plena validade nesses países e naqueles que não têm restrições nesse sentido.

Para consultar sua habilitação na Espanha, acesse o “Listado actualizado de los traductores-intérpretes en ejercicio” no site “MInisterio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación > Servicios al Ciudadano > Traductores e Intérpretes Jurados.

Para consultar sua habilitação no Brasil, acesse a “Lista de tradutores públicos e intérpretes comerciais” no site da Junta Comercial do Estado de São Pulo (JUCESP) > Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais.

 

Atualmente tem sido amplamente aceita a tradução feita com base em um documento escaneado. Cabe ressaltar que no cabeçalho da tradução constará o tipo de documento que se recebeu para fazer a tradução: se foi um documento original ou se foi um documento escaneado/digitalizado. O tradutor da fé dos documentos que traduz e deve consignar essa informação.

Se o cliente desejar a tradução a partir de documentos digitalizados, é necessária UMA EXCELENTE CÓPIA ESCANEADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS APOSTILADOS, pois os documentos recebidos em PDF, carimbados, serão juntados à tradução como prova de que correspondem à tradução efetuada. A qualidade e a estética desses documentos são RESPONSABILIDADE do cliente.  O cliente exime a tradutora de eventuais erros, falhas, falta de páginas, textos apagados, carimbos cortados etc. Não é possível traduzir documentos com digitalização de baixa qualidade, pois é necessária a visualização clara de números, carimbos e outros sinais gráficos.

Para uma boa digitalização/escaneamento, siga as recomendações:

1) Reduzir ao formato A4 quando as páginas forem maiores. 2) Verificar que na digitalização não tenha sido cortada nenhuma informação, principalmente no início ou final da página. 3) Escanear a frente do documento. 4) Escanear o verso. 5) Escanear a página onde consta a Apostila de Haia, levantando a apostila para que se possa visualizar e traduzir toda a informação que consta embaixo. 6) Escanear a folha onde consta a Apostila com a apostila no lugar onde se encontra. Nunca descole a apostila do documento! A cópia deve ser idêntica e completa do documento.

É muito importante conferir a qualidade da cópia escaneada, não só para permitir a tradução, mas para a visualização adequada por parte da autoridade que receber a tradução e a cópia.

O procedimento de autenticação de fotocópias não é igual em todos os países.

No caso específico da Espanha, para não ter que entregar os documentos originais (por exemplo um diploma, um passaporte), algumas instituições solicitam uma “copia compulsada” desses documentos, ou seja, uma fotocópia autêntica, fotocópia conferida com o original. A “compulsa” de um documento é, portanto, a autenticação do original realizada por um consulado ou embaixada da Espanha no Brasil. Na Espanha, alguns órgãos públicos (prefeituras, polícia etc.)  e também os notários realizam a “compulsa” de documentos.

Não! Ele se torna uma fotocópia autenticada apostilada. Há o risco de o documento não ser aceito por se tratar de uma fotocópia cujo original não foi legalizado. 

O Real Decreto 1830/2004 de 27/08 (BOE 31/08/2004) que regulamenta a apresentação dos documentos acadêmicos para “Homologación de Estudios”, determina: a Apostila de Haia deve ser colocada no documento original antes de ser feita a “cópia compulsada”. A Apostila de Haia deve legalizar a autoridade que assinou o documento original.  Não costuma ser aceita uma “fotocópia autenticada e apostilada” por cartório brasileiro.

“Quinto: Requisito de los documentos:

 (…) a los efectos de lo dispuesto en el apartado sexto de esta Orden sobre aportación de copias compulsadas  la legalización o apostilla  deberán figurar sobre el documento original antes de la realización de la copia que se vaya a compulsar.”

A Apostila de Haia, melhor dito, o Certificado emitido nos termos da Convenção de Haia, é um adesivo ou um carimbo colocado em um documento para atestar sua autenticidade. Esse documento será considerado válido e aceito em qualquer outro país que seja signatário da Convenção de Haia (tratado internacional para simplificar o processo de legalização de documentos entre os países participantes desse acordo).

O documento que se destinar a um país que não tiver assinado a Convenção de Haia terá que ser legalizado pelo consulado ou embaixada do país em questão.

No BRASIL os registros civis, os tabelionatos e outros cartórios de notas são os responsáveis pelo apostilamento (reconhecimento da autenticidade do documento e aposição da folha de segurança adesiva). 

Reconhecimento de firma: em alguns casos será necessário realizar o reconhecimento de firma de quem assinou o documento antes de fazer o apostilamento. O reconhecimento de uma só firma é suficiente. Em outros casos, o cartório apostila diretamente o documento ao ter constatado previamente a veracidade da assinatura da pessoa que o assinou.

Materialização do documento: para documentos emitidos pela internet, tais como, certidões judiciais, atestados de antecedentes criminais etc., sem assinatura de próprio punho, o cartorário “materializará o documento digital”, isto é, entrará no site, verificará a existência do documento, poderá imprimi-lo se for o caso, e certificará a sua autenticidade. A seguir, será colocada a apostila. 

Apostilamento de documentos acadêmicos (diplomas e históricos escolares): no caso de diplomas e históricos escolares, a Apostila de Haia deve reconhecer/certificar a autoridade que assinou o documento e não o escrevente que efetuou o reconhecimento de firma. A Espanha não costuma aceitar documentos acadêmicos cuja apostila de Haia reconheça o escrevente que reconheceu a firma em lugar da autoridade (reitor, diretor etc.) que assinou o documento. Para diplomas e documentos assinados e com firma reconhecida o escrevente deve colocar o nome da pessoa que assinou O DOCUMENTO. Se foi reconhecida a firma do reitor, por exemplo, a apostila deve dizer: “foi assinado por:” (nome), “na sua qualidade de” (reitor, diretor ou outro cargo). Para documentos emitidos pela internet, é recomendável que o cartório MATERIALIZE o documento (=entrar na internet e imprimir o documento) e apostilar. No lugar onde consta “foi assinado por” constará “não se aplica” pois na verdade o documento não foi assinado, foi publicado no site e onde consta” tem o carimbo/selo de” “constará o nome da Faculdade ou Universidade que emitiu o documento.

Recomenda-se sempre apostilar os documentos antes de solicitar sua tradução, já que para ser fiel ao documento original, na tradução deverá constar essa legalização e os carimbos do cartório. Muitos cartórios sugerem o apostilamento do original e da tradução ao mesmo tempo, para facilitar o processo, mas nem todos os países aceitam as legalizações (carimbos do cartório e apostilamento) que estarão em português e não terão sido traduzidos.

Para documentos destinados à ESPANHA, a Apostila de Haia deverá ser aposta no documento original para que possa constar na tradução. A tradução realizada pela tradutora Pilar Sacristán tem total validade na Espanha e não é necessário reconhecer firma nem apostilar, visto que se trata de uma tradutora-intérprete habilitada e nomeada na própria Espanha.

Para documentos destinados a países da AMÉRICA LATINA, a Apostila de Haia deverá ser aposta tanto no documento original quanto na tradução juramentada. 

Para documentos que se destinam ao Brasil, estes, deverão vir apostilados para produzirem efeitos legais em todo o território nacional. A autoridade responsável pelo apostilamento no exterior varia de país para país (em alguns países é o Ministério das Relações Exteriores, em outros são os notários, em outros departamentos de Justiça, etc.).

O Certificado da Apostila deve ser traduzido ao português. A Convenção de Haia prevê: “Apostila deve produzir seus efeitos em todos os outros Estados Contratantes, sem qualquer outra formalidade, incluindo a tradução (312, Art. 3 (1)).”. No entanto, em São Paulo, a norma da Corregedoria Geral da Justiça exige a tradução integral da Apostila de Haia, caso contrário, os Registros de Títulos e Documentos se recusam a registrar a tradução.

No caso de diplomas e históricos escolares, a Apostila de Haia deve reconhecer/certificar a autoridade que assinou o documento e não o escrevente que efetuou o reconhecimento de firma ou a autenticação da fotocópia. A Espanha costuma recusar documentos acadêmicos cuja apostila de Haia reconheça o escrevente em lugar da autoridade que assinou o documento.

Para que um documento seja considerado devidamente legalizado: 1) a apostila tem que ser aposta no documento original; e 2) deve legalizar o a autoridade que assinou o documento original (reitor, chefe, supervisor etc.).  No caso de documentos cuja autenticidade pode ser verificada na Internet, o cartório pode materializar o documento (veja explicação mais adiante).

Os cartorários apostilam dentro dos seus procedimentos de apostilamento. Porém, legalizar o escrevente em lugar da pessoa que assinou o documento acadêmico não tem sido aceito e diversas pessoas tiveram, que refazer a apostila e, portanto, a tradução.

Segue um link que descreve esta questão:

https://www.educacionyfp.gob.es/mc/convalidacion-homologacion/cuestiones-generales/legalizacion.html

La legalización es el procedimiento de validación de las firmas de las autoridades que suscriben un documento mediante el cual se acredita la autenticidad de las mismas, con el objeto de su presentación en un tercer país.

En el supuesto de títulos o certificaciones académicas, la legalización consiste, con carácter general, en el reconocimiento de la firma de la autoridad educativa que expide el documento original (no de aquella que avale su compulsa o traducción).

Tradução do último parágrafo:  “No caso de diplomas e históricos escolares, a legalização consiste, em geral, no reconhecimento da assinatura da autoridade educacional que expediu o documento original (não da assinatura da autoridade que certifique sua autenticação ou a tradução)”.

EXPLICAÇÃO DA TERMINOLOGIA PARA DOCUMENTOS ESCOLARES

FOTOCOPIA AUTENTICADA: carimbo do cartório que informa tratar-se de fotocópia autêntica extraída de um documento original. Não é o documento original. Documentos em fotocópia autenticada podem não ser aceitos na Espanha. São aceitos documentos em fotocópia “compulsada”.

FOTOCÓPIA AUTENTICADA E APOSTILADA: na Apostila de Haia consta que o documento é uma fotocópia autenticada e que o escrevente que autenticou a fotocópia assina a apostila. Uma fotocópia autenticada não é apropriada nestes casos e nem a Apostila de Haia que certifica ter sido o documento assinado pelo escrevente.

RECONHECIMENTO DE FIRMA: carimbo do cartório que reconhece a assinatura da pessoa que assinou o documento original. A Apostila de Haia deve legalizar a pessoa que assinou o documento original e não o escrevente que reconheceu a firma.

MATERIALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS: carimbo do cartório que informa tratar-se de um documento existente na internet ou de um documento que contém assinatura digital e não foi assinado de próprio punho. Neste caso o cartório pode MATERIALIZAR o documento (acessar o documento na internet e imprimir), depois disso pode ser apostilado. Como sugestão, na apostila, onde consta “Este documento público foi assinado por:” pode constar: “não se aplica”, ou “documento emitido eletronicamente”. Na verdade o documento não foi assinado, foi publicado no site. No lugar onde consta “Tem o carimbo/selo de”: pode constar o nome da Universidade/instituição que emitiu o documento.

COPIA COMPULSADA: Compulsa (=autenticação) do documento original. Para não ter que entregar os documentos originais (por exemplo diplomas, passaportes), algumas instituições espanholas solicitam uma “copia compulsada” desses documentos, ou seja, uma fotocópia autêntica, fotocópia conferida com o original. A “compulsa” de um documento é, portanto, a autenticação do original realizada por um consulado ou embaixada da Espanha no Brasil. Na Espanha, alguns órgãos públicos (prefeituras, polícia etc.)  e os notários realizam a “compulsa” de documentos.

As autoridades espanholas aceitam apenas ATESTADOS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMITIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL não são aceitos atestados fornecidos pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais.

Como emitir o Atestado de Antecedentes da Polícia Federal:

  1. Acessar o site da Polícia Federal  para  emitir o Atestado de Antecedentes Criminais.
  2. Preencher todos os dados.
  3. Imprimir e salvar uma via em PDF.
  4. Providenciar a legalização denominada Apostila de Haia. Esta legalização é realizada por um cartório. O apostilamento deve ser providenciado pelo cliente.

    O cartório acessa o site da Polícia Federal, constata a existência do atestado, imprime e coloca a Apostila de Haia.
  5. Solicitar a tradução juramentada. O documento original precisa ser apostilado. A tradução juramentada (destinada à Espanha) realizada pela tradutora Pilar Sacristán não precisa ser apostilada.

É MUITO IMPORTANTE conferir todos os dados que foram preenchidos na certidão de antecedentes criminais antes de emitir o documento (nomes próprios, datas, nomes de cidades, números de documentos e passaporte com as letras).

Para orçamento e agendamento é preciso enviar por e-mail o documento escaneado e apostilado, pronto para a tradução.

A tradução pode ser feita a partir 1) do documento original apostilado ou 2) de uma cópia escaneada em PDF do documento apostilado.  O cliente pode receber a tradução por e-mail (com assinatura digital) e também em suporte papel (retirada na portaria do escritório ou recebida por DHL (sistema de envio porta a porta).

Cabe ao interessado se informar sobre a forma como deve entregar a tradução ao órgão requerente (em e-mail, em papel etc.) A tradutora não tem condições de saber quais os procedimentos exigidos no caso de cada cliente.

Convém apresentar sempre certidões de nascimento e casamento atualizadas, ou seja, certidões emitidas pelo Registro Civil há menos de 06 (seis) meses.  As certidões devem ser renovadas já que podem ter ocorrido alterações (casamento, divórcio, emancipação etc.). Todas as alterações ocorridas ao longo da vida constarão na forma de averbações. Mesmo se não houver averbações, tal fato é prova de que não houve alterações no registro.

Há dois tipos de certidões (simples e inteiro teor). Em muitos casos é necessário apresentar certidões de INTEIRO TEOR (denominada na Espanha “certificación literal”), ou seja, certidões onde constam todos os dados do livro de registro civil.

Para ter validade no exterior, a certidão precisa receber a legalização denominada APOSTILA DE HAIA (emitida nesse mesmo ou em outro cartório).

Mesmo que um documento esteja apostilado na data atual, se tiver sido emitido em um prazo que as autoridades considerem vencido, ele não terá validade e, portanto, a tradução também não será aceita. O cliente corre o risco de perder tempo e dinheiro, nesse caso.

A tradução juramentada realizada pela tradutora Pilar Sacristán não precisa ser apostilada.

Atenção!

Não é preciso ir ao Registro Civil onde se encontra lavrado o assento. É possível solicitar pela Internet ou em outros cartórios de Registro Civil tanto a certidão quanto o apostilamento.

A assinatura digital (AD), ou seja, a assinatura de um documento por meio eletrônico, tem total validade jurídica e equivale a uma assinatura de próprio punho. Ela vem sendo utilizada amplamente pela Justiça e por todos os órgãos públicos, nacional e internacionalmente.

A tradução assinada digitalmente é um arquivo eletrônico em formato PDF, assinado no portal da Certificadora Digital Certisign.  Esse arquivo contém a tradução juramentada, o documento que produziu a tradução e uma folha Protocolo com código QR e Hash que comprova a fidedignidade da assinatura da tradutora, bem como sua identificação.

Esse arquivo eletrônico pode ser impresso quantas vezes for necessário, enviado por e-mail para os órgãos/instituições que o aceitarem e pode ser conservado para sempre pelo cliente. Há casos em que é suficiente entregar a tradução com AD e há casos em que esses órgãos solicitam, posteriormente, a documentação em suporte físico (papel). É interessante que o cliente tenha em seu poder a tradução em papel e a tradução em arquivo eletrônico, assinada digitalmente.

A tradutora Pilar Sacristán entrega sempre suas traduções em suporte papel e, também, quando o cliente assim o solicita, encaminha uma via por e-mail, assinada digitalmente.

A tradutora Pilar atende e responde sempre pelo e-mail pilar@traduzir.com.br

Devido à grande quantidade de e-mails que recebe diariamente com solicitação de orçamentos e informações, responde em geral no prazo de 48 horas.

Sobre a qualificação da tradutora

Para surtir efeitos no Brasil, pela lei, os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos por tradutores públicos concursados no território brasileiro. A Espanha também não aceita a tradução de tradutores que não estejam concursados/habilitados no seu país. Por ter prestado e aprovado concurso público nos dois países,  a tradutora Pilar está habilitada tanto na Espanha como no Brasil e suas traduções têm plena validade nesses países e naqueles que não fazem restrições.

Sobre o sistema de trabalho

  1. O cliente envia para orçamento os documentos por e-mail, escaneados (frente e verso), devidamente apostilados. Não é possível elaborar um orçamento sem antes visualizar os documentos já apostilados, prontos para a tradução.

  2. O cliente recebe orçamento já com valor e data de agendamento. Embora o orçamento seja sem compromisso, inclui as datas de pagamento e de entrega da tradução. A não confirmação do orçamento e o pagamento do sinal implica no seu cancelamento automático. O prazo depende da quantidade de documentos e do trabalho já programado.

  3. Aprovado o orçamento, o trabalho entra na programação.

  4. Quando o cliente deseja a tradução a partir dos documentos originais, a documentação pode ser entregue no prédio do escritório da tradutora ou pode ser recebida por SEDEX/DHL, conforme combinado na Ordem de Serviço enviada na  aprovação do orçamento.

  5. Quando o cliente deseja a tradução a partir de documentos escaneados/digitalizados em PDF, serão usados os documentos enviados para orçamento ou, se for o caso, solicitados novos documentos com escaneamento de melhor qualidade.

  6. A documentação pode ser devolvida ao cliente no prédio do escritório da tradutora, enviada pelo sistema de envio DHL (não utilizamos o SEDEX) e/ou por e-mail no formato PDF com assinatura digital.

  7. Solicita-se um depósito a título de confirmação e aprovação do orçamento.

 SOBRE APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PARA A ESPANHA

Todos os documentos NO ORIGINAL, necessariamente, devem estar legalizados (apostilados) ANTES DA TRADUÇÃO, caso contrário poderão NÃO SER ACEITOS. O apostilamento deve ser providenciado pelo cliente.

A tradução deve ser feita depois de colocados todos os carimbos e a Apostila de Haia no documento, porque, ao ser um retrato fiel desse documento, não pode faltar nenhuma informação que esteja no documento a ser traduzido.

Para surtir efeitos na Espanha o documento original deve estar apostilado e traduzido, nesta sequência:

  1. Reconhecimento de firma em cartório de uma das autoridades que assinou o documento. O reconhecimento de uma só firma é suficiente. Há casos em que o cartório não considera necessário reconhecer a firma, e apostila diretamente o documento.

    Documentos públicos (certidões, procurações etc.) são apostilados pelos próprios cartórios que lavraram o documento. Em geral, são apostilados sem necessidade de reconhecimento de firma.

    Documentos emitidos pela internet e/ou assinados digitalmente também precisam ser apostilados, sem necessidade de reconhecimento de firma.

  2. Emissão do certificado da Apostila de Haia. Esta legalização é realizada por qualquer cartório.

  3. Tradução juramentada por tradutor público concursado na Espanha. O documento original precisa estar apostilado. A tradução juramentada da tradutora Pilar Sacristán não precisa ser apostilada.

 OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1.  Documentos emitidos pela internet e/ou assinados digitalmente também precisam ser apostilados. O cartório acessa o site onde o documento foi publicado, confirma a sua existência e autenticidade, imprime, ou seja, materializa o documento e coloca o certificado da Apostila de Haia.

  2. No caso de diplomas e históricos escolares, a Apostila de Haia deve reconhecer/certificar a autoridade que assinou o documento e não o escrevente que efetuou o reconhecimento de firma. Podem nãos ser aceitos documentos acadêmicos cuja apostila de Haia reconheça o escrevente que reconheceu a firma. É um risco que o cliente corre, neste caso.

  3. Tem sido comum a exigência de certidões de nascimento e casamento atualizadas, ou seja, emitidas pelo Registro Civil com menos de 6 (seis) meses de antecedência. As certidões perdem a validade porque pode ter ocorrido algum fato que exija averbação (casamento, divórcio, emancipação etc.) e não constará essa averbação na certidão antiga.

  4. Quando se trate de apostilar uma declaração do imposto de renda e outros documentos similares, para poder reconhecer a firma, o titular pode rubricar as folhas e na última página assinar e redigir um texto como por exemplo: “Declaro sob as penas da lei que este documento é verdadeiro e não sofreu alterações”. Reconhecida a firma, pode ser apostilada a declaração.

As autoridades espanholas não aceitam fotocópias autenticadas apostiladas de documentos. Todas as legalizações devem ser apostas nos documentos originais.

SOBRE A CÓPIA ESCANEADA/DIGITALIZADA DO DOCUMENTO

Atualmente tem sido amplamente aceita a tradução feita com base em um documento escaneado. Cabe ressaltar que no cabeçalho da tradução constará o tipo de documento que se recebeu para fazer a tradução: se foi um documento original ou se foi um documento escaneado/digitalizado. O tradutor da fé dos documentos que traduz e deve consignar essa informação.

Se o cliente desejar a tradução a partir de documentos digitalizados, é necessária UMA EXCELENTE CÓPIA ESCANEADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS APOSTILADOS, pois os documentos recebidos em PDF, carimbados, serão juntados à tradução como prova de que correspondem à tradução efetuada. A qualidade e a estética desses documentos são RESPONSABILIDADE do cliente.  O cliente exime a tradutora de eventuais erros, falhas, falta de páginas, textos apagados, carimbos cortados etc. Não é possível traduzir documentos com digitalização de baixa qualidade, pois é necessária a visualização clara de números, carimbos e outros sinais gráficos.

Para uma boa digitalização/escaneamento, siga as recomendações:

1) Reduzir ao formato A4 quando as páginas forem maiores. 2) Verificar que na digitalização não tenha sido cortada nenhuma informação, principalmente no início ou final da página. 3) Escanear a frente do documento. 4) Escanear o verso. 5) Escanear a página onde consta a Apostila de Haia, levantando a apostila para que se possa visualizar e traduzir toda a informação que consta embaixo. 6) Escanear a folha onde consta a Apostila com a apostila no lugar onde se encontra. Nunca descole a apostila do documento! A cópia deve ser idêntica e completa do documento.

É muito importante conferir a qualidade da cópia escaneada, não só para permitir a tradução, mas para a visualização adequada por parte da autoridade que receber a tradução e a cópia. 

SOBRE A VIA DA TRADUÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE (ENVIADA POR E-MAIL)

A assinatura digital (AD), ou seja, a assinatura de um documento por meio eletrônico, tem total validade jurídica e equivale a uma assinatura de próprio punho. Ela vem sendo utilizada amplamente pela Justiça e por todos os órgãos públicos, nacional e internacionalmente.

A tradução assinada digitalmente é um arquivo eletrônico em formato PDF, assinado no portal da Certificadora Digital.  Esse arquivo contém a tradução juramentada, o documento que produziu a tradução e uma folha Protocolo com código QR e Hash que comprova a fidedignidade da assinatura da tradutora, bem como sua identificação.

Esse arquivo eletrônico pode ser impresso quantas vezes for necessário, enviado por e-mail para os órgãos/instituições que o aceitarem e pode ser conservado para sempre pelo cliente. Há casos em que é suficiente entregar a tradução com AD e há casos em que esses órgãos solicitam, posteriormente, a documentação em suporte físico (papel). É interessante que o cliente tenha em seu poder a tradução em papel e a tradução em arquivo eletrônico, assinada digitalmente.

As traduções são entregues em suporte papel e, também, quando o cliente assim o solicita, é encaminhada uma via por e-mail, assinada digitalmente.

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Esta monografia demonstra a importância do conhecimento gramatical dos idiomas com que se trabalha em tradução e do risco das interferências.

Características del traductor audiovisual (Xosé Castro Roig)

Uma visão didática e objetiva da tradução de filmes, desenhos animados e outros textos de caráter oral.

El traductor público en Brasil (Luis Gazal Moisés)

Conferência sobre a natureza jurídica da atividade e da função do tradutor público no Brasil, proferida em Madri, pelo tradutor público com ofício em São Paulo Luis Gazal, no X Seminário da Federação Internacional de Antigos Alunos Ibero-americanos do INAP na Espanha.

Paratradução jurídica na combinação de idiomas português-espanhol: o sistema judiciário e administrativo brasileiro (Elisabete Ares Licer)

Dissertação de Mestrado apresentada na Faculdade de Filologia e Tradução da Universidade de Vigo.

El desafío de ser bilingüe en portugués y en castellano (María del Pilar Sacristán Martín)

Esta palestra trata da questão do bilinguismo e das interferências linguísticas dos espanhóis estabelecidos no Brasil

O espanhol e o português: problemas linguísticos dos dois idiomas em contato (María del Pilar Sacristán Martín)

A interferência linguística é inevitável em pessoas que falam mais de um idioma e especialmente quando falam idiomas muito próximos.

O imigrante: um ser dividido entre duas culturas (María del Pilar Sacristán Martín)

Breve histórico sobre a imigração espanhola em São Paulo e aspectos do bilinguismo. Capítulo introdutório da dissertação de mestrado sobre interferências linguísticas produzidas por imigrantes espanhóis estabelecidos em São Paulo.

Panorama da imigração espanhola no Estado de São Paulo (María del Pilar Sacristán Martín)

Trabalho apresentado em forma de aula para a disciplina Estudo de Problemas Brasileiros calcado no Capítulo I da dissertação de mestrado intitulada “Produção escrita em língua portuguesa e castelhana: realização de imigrantes estabelecidos em São Paulo (1960-19702)”.

Produção escrita em língua portuguesa e castelhana: realização de imigrantes estabelecidos em São Paulo (1960-1970) (María del Pilar Sacristán Martín)

Resumo da dissertação de mestrado defendida na FFLCH/USP em 1985. Este artigo foi apresentado no encontro internacional “500 (300 + 200) millones de latinos hablan español y portugués: ¿cuáles son las relaciones intelectuales de este mundo?”, celebrado na Universidade de Salamanca em 3 e 4 de março de 1986, promovido pela União Latina e pelo Governo de Castela e Leão.

Glossário para Tradução Espanhol>Português>Espanhol

UMAS PALAVRAS SOBRE ESTE GLOSSÁRIO... COMO TUDO COMEÇOU.

Este glossário começou com a minha atividade de tradutora juramentada. Naquela época (1981), os recursos para um tradutor eram muito limitados. Não há comparação possível com o que temos agora. Por exemplo, minhas primeiras traduções foram datilografadas em uma máquina de escrever manual. Em 1983, comprei uma máquina IBM corretiva elétrica: um luxo para aquele tempo! Não precisava mais utilizar borracha e corretivos ou reescrever páginas e páginas. Uffa!!! Três anos depois adquiri o primeiro computador: um Spectrum da Apple, 128 kB com tela de fósforo verde. Era o início da era da informática e do desafio de aproveitá-la em benefício da qualidade e da produtividade. Porém, ainda não existia a Internet e pesquisar terminologia era uma verdadeira aventura. Posso dizer que éramos “caçadores de palavras” ao estilo Indiana Jones.

Os dicionários, na sua maioria acadêmicos, definiam, mas não focavam no uso − informação básica para produzir um texto de maior qualidade. Em espanhol contávamos com o dicionário de uso da María Moliner, um tesouro, uma obra sem igual. Os dicionários técnicos eram escassos e muito limitados, especialmente no par de línguas espanhol-português. Eu procurava arrebanhar livros, folhetos e todo tipo de material que pudesse me ajudar, aqui e acolá. Consultava mecânicos para compreender o que era, por exemplo, um “trambulador”, advogados, contadores, engenheiros estavam em minha listinha de colaboradores. Não podia imaginar que em poucos anos teríamos um Google, muitos outros buscadores, motores de tradução automática, enfim a Inteligência Artificial na qual estamos cada dia mais submersos e impactados.

A terminologia jurídica naquela época, para mim, que não sou advogada, era um desafio sem tamanho. Não havia dicionários jurídicos bilíngues, salvo em inglês. O Vocabulário Jurídico do Plácido e Silva me guiou durante muito tempo. Por ser muito didático, eu podia compreender o sentido do termo e depois, tentava encontrar o equivalente ou a melhor tradução. Consultava os dicionários jurídicos argentinos, mexicanos, espanhóis que ia adquirindo. Nas minhas viagens, comprava tudo o que encontrava pela frente: dicionários, glossários, vocabulários, manuais etc. Quando viajava, tentava conseguir as famosas “páginas amarelas” (alguém ainda lembra delas?). Tinha “páginas amarelas” de quase toda a América Latina. Percebi que eram uma fonte de terminologia muito útil. Além disso, montei um arquivo com folhetos, revistas, anúncios, modelos de documentos etc.

Desde o início percebi que era vital elaborar um glossário, especialmente com todas aquelas palavras e expressões que não estavam dicionarizadas ou cujo sentido ou uso não constavam nos dicionários de que dispunha. Desta forma construí um inventário de palavras e expressões vivas, extraídas dos documentos e textos que estava traduzindo e pesquisando. Economizava assim horas e horas de retrabalho e pesquisa e, evidentemente, conseguia mais produtividade com menos tempo e com alta qualidade.

Comecei utilizando um caderno de A a Z. Depois, já na era do computador, passei o caderninho a uma tabela em Word. A tabela começou a ficar extensa e a transferi para o Excel. Com os anos, ela se transformou neste glossário.

Atualmente há mais de 22.000 verbetes. Não há um número exato porque vou inserindo termos e expressões quase que diariamente e alterando aqueles que precisam ser atualizados ou melhorados. Na dinâmica do meu trabalho, quando encontro uma palavra que considero digna de ser incluída, acrescento-a com a referência do país e da área em que figura. Decidir a que área pertence não é fácil e reconheço que nem sempre fico satisfeita com a solução. Uma palavra ou expressão pode ter sido encontrada em uma carta rogatória (área jurídica), mas se refere a um contrato de compra e venda (comercial). Então, coloca-se a pergunta: a que área devo atribuir tal termo ou expressão? Acabo escolhendo a mais abrangente.

Como todo trabalho, sendo alimentado durante décadas, pode conter algum equívoco, seja por falta de compreensão da minha parte, por uma interpretação discutível no contexto em que o termo apareceu e pela transformação que sofrem os termos, particularmente os jurídicos e técnicos, ao longo do tempo, em ambos os idiomas. Nesse sentido, se por um lado um termo pode ser antiquado, por outro lado representará um “achado” para aquele tradutor que está traduzindo um texto daquela época. Em alguns casos, considerei útil registrar termos que, apesar de terem um uso inadequado ou serem estrangeirismos, são recorrentes em determinados documentos. A todo o momento surgem desafios, na hora de acrescentar um verbete, especialmente quando se trata de procedimentos burocráticos específicos sem correspondência na outra língua. Diariamente pesquiso, procuro uma solução, acrescento, altero, aperfeiçoo...

No início considerei o glossário um material para meu uso pessoal, porém, com o tempo, comprovando a sua utilidade, disponibilizei o acesso a colegas de profissão e muitos deles o consideram indispensável, o utilizam diariamente para fazer suas traduções e confirmam que é uma ferramenta valiosa que poupa tempo de pesquisa, soluciona dúvidas, enfim, traz segurança e qualidade ao trabalho.

No entanto, o sistema em que o glossário foi programado ficou obsoleto e para que anos de experiência não se perdessem e essa ferramenta pudesse continuar sendo usada por aqueles que precisam deste inventário terminológico tão exclusivo, a solução foi contratar o desenvolvimento de um novo aplicativo, que agora, modernizado, está bem amigável e é acessível também pelo celular e tablet.

Estou certa de que é de grande valia. É o resultado de incontáveis horas de pesquisa, reflexão, e estudo de aspectos linguísticos, jurídicos, técnicos e culturais, ou seja, de uma experiência de vida totalmente dedicada à tradução do espanhol e do português.

Espero que seja muito útil também a você.
Pilar Sacristán

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